Na sessão ordinária híbrida da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), desta quinta-feira (17), o vereador Marcos Henriques (PT) anunciou que tramita na Casa, um Projeto de Lei Ordinária (PLO), de sua autoria, que implementa diretrizes sobre a volta das aulas presenciais e remotas para alunos com esquema vacinal completo, na Capital Paraibana.
De acordo com o PLO 894/2022 , fica estabelecido que as aulas presenciais em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados da cidade de João Pessoa serão destinadas apenas aos alunos munidos do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com registro de esquema vacinal completo, assim compreendida a condição do recebimento de duas doses das vacinas Biontech Pfizer, Coronavac Butantan e Astrazeneca Fiocruz; ou ainda, do recebimento de uma dose da vacina Janssen, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente. Também fica determinado que as instituições de ensino públicas e privadas ficam obrigadas a exigir a apresentação do comprovante de vacinação que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19 para a sua faixa etária, o que poderá ser feito por meio físico, através de carteira de vacinação para COVID-19 emitida pelas autoridades sanitárias municipais ou estaduais, ou eletrônico, por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, ou por outra plataforma digital para essa finalidade. Ficam dispensadas da apresentação do comprovante as pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a COVID-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e os menores de cinco anos.
Ainda fica determinado que os órgãos de vigilância sanitária do município, o Procon municipal e a Guarda Municipal ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na presente Lei e o descumprimento sujeitará a empresa concessionária à aplicação de multa e poderá implicar em outras sanções previstas em norma jurídica. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Além disso, haverá responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 268, do ‘Código Penal’, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
O direito a assistir às aulas será assegurado aos estudantes que não cumpriram o esquema vacinal completo por meio de aulas remotas. As instituições de ensino criarão mecanismos para assegurar a matrícula e o acesso às aulas remotas aos estudantes que não cumpriram o esquema vacinal.
“No final do ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável à exigência do passaporte de vacinação e essa Casa foi vergonha no mundo inteiro ao aprovar PLO contra o passaporte da vacinação. Felizmente, o prefeito Cícero Lucena vetou e eu vou lutar para manter esse veto nesta Casa. Esse meu projeto vai estabelecer a apresentação do esquema vacinal, mas também vai garantir que os alunos não vacinados assistam suas aulas de forma remota. Então fica garantida a educação para todos”, pontuou o vereador. Ele ainda destacou que já passam de 1600 o número de óbitos de crianças, além das que estão sofrendo com síndrome respiratória.
A vereadora Eliza Virgínia (PP) defendeu a liberdade dos pais escolherem entre vacinar ou não seus filhos. Já os vereadores Milanez Neto (PV), Odon Bezerra e Bruno Farias, ambos do Cidadania,
defenderam a exigência do passaporte vacinal.
Damião Rodrigues