João Pessoa, 4 de maio de 2026
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Sessão especial debate implementação e desdobramentos da “Lei da Capelania”
04.05.2026
Cybele Morais
Juliana Santos

Vereador Marcos Henriques (PT) presidiu a discussão

Na tarde desta segunda-feira (04), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) realizou sessão especial para debater a implementação e os desdobramentos da “Lei da Capelania” nas escolas de João Pessoa. O vereador Marcos Henriques (PT) presidiu a sessão, proposta pelo também vereador Guguinha Moov Jampa (PSD).

Marcos Henriques falou sobre a importância de trazer o debate para a Câmara. “É preciso dar o devido valor às questões democráticas, e a liberdade religiosa é muito importante. Nós estamos em um país laico, e esse tema levantou muita preocupação, porque trazer capelania para as escolas é algo que foge do propósito da laicidade do estado, motivo pelo qual a Defensoria Pública e o Ministério Público pediram a intervenção nesse sentido de garantir os princípios democráticos e o respeito à diversidade religiosa”, disse.

O parlamentar acrescentou ainda que, na educação, não se pode normalizar interesses e valores individuais, em detrimento do coletivo social. “O ambiente escolar, com toda a sua especificidade, tem previsão para ter nas suas unidades profissionais da educação, com competência técnica e teórica para atender a todas as demandas de sua comunidade. Desta forma, a inserção de suporte religioso voluntário na escola pública é questionada por todos nós que defendemos a democracia e o estado laico, pois o ambiente deve ser técnico, inclusivo e não atrelado a dogmas de fé”, acrescentou.

Ana Raquel Beltrão, Promotora de Justiça da Educação, falou que a lei é inconstitucional. “Ela é inconstitucional, porque, desde a proclamação da República, em 1889, o estado brasileiro se separou definitivamente da religião. O catolicismo era a religião oficial na época do império, mas, a partir da proclamação da república e de um decreto de Rui Barbosa, o estado passou a ser inteiramente laico e, sendo um estado laico, o respeito à dignidade, à igualdade, à liberdade da crença religiosa estaria preservado no sistema público de ensino, seja ele nos estados ou municípios, mas também estaria preservado o direito daquelas pessoas que não acreditam em nada”, destacou.

“A lei que estamos discutindo hoje, ao prever a inserção de um agente confessional voluntário ligado à religião cristã no ambiente escolar público, não se limita a uma questão administrativa. Ela nos convoca a refletir sobre os princípios centrais da igualdade, da não discriminação, da liberdade de consciência, de crença e da laicidade do estado. Por isso, toda legislação precisa ser analisada à luz dos seus efeitos concretos, especialmente sobre os grupos historicamente vulnerabilizados. Nesse ponto surge uma preocupação essencial de que a escola pública deve ser, por excelência, um espaço de pluralidade”, defendeu Mônica Evoline, representante da Gerência Estadual de Direitos Humanos.

Maria do Socorro Pimentel, representante do Conselho Federal de Psicologia, pontuou que a Lei Municipal 15.724/2025 insere-se em um campo sensível de interface entre políticas públicas, liberdade religiosa e direitos fundamentais. “Ainda que a proposta se apresente como resposta a demandas relacionadas ao bem-estar no ambiente escolar, sua implementação exige análise rigorosa, considerando o princípio da laicidade do estado, da efetiva garantia da diversidade religiosa e as especificidades técnicas que distinguem o cuidado psicológico e outras formas de apoio”, falou.

“Enquanto membro do Fórum Permanente Popular de Promoção de Políticas Públicas precisamos assegurar a inviolabilidade de consciência e crença e garantir o exercício de cultos, não dentro da escola, mas no espaço religioso, seja na igreja católica, na igreja evangélica, nas aldeias, nos templos religiosos de matrizes africanas, umbanda, candomblé e jurema. Nós precisamos praticar nossa religiosidade e assistência religiosa dentro desse campo, não dentro da escola”, defendeu a representante dos Povos de Comunidades Tradicionais de Matrizes Africanas, Josy Alves.

“Nós não vamos separar, da maneira que vocês entendem, a fé de um povo majoritariamente cristão. Está lá, o estado foi criado com fundamentos cristãos. Essa defesa que a gente faz, da própria fé de vocês, foi fundamentada na fé que eu carrego. Então, nós não somos diferentes, tão separados, tão distantes. O que vocês acreditam, eu não acredito, o que eu acredito, vocês não acreditam, mas nós viveremos sempre bem e no respeito. Mas, o que eu quero deixar bem claro aqui é que, se a lei os atinge, os provoca e os deixa ferido, eu quero saber qual o artigo, porque, como autor, tenho o maior prazer de, ao entender vocês, fazer uma emenda e alterar esse artigo, não teria problema algum”, concluiu o vereador Carlão (PL),  autor da Lei 15.724/2025 , sancionada pelo prefeito da capital.

Participaram ainda da sessão especial a vereadora Jailma Carvalho (PSB); o presidente estadual do Conselho de Direitos Humanos, Welington Sariê; Caio Ramalho, coordenador do Fórum Permanente de Políticas Públicas; entre outros.

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