João Pessoa, 7 de agosto de 2026
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Eleições 2026: propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto
07.08.2026
Secom/CMJP com informações do TSE
Arte: Secom/TSE

A liberação está estabelecida pela Resolução TSE 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções 23.732/2024 e 23.755/2026

A propaganda eleitoral só está permitida a partir de 16 de agosto deste ano. Com o pleito eleitoral prestes a começar, a população precisa ficar atenta para não incorrer em condutas vetadas no período. Durante a campanha eleitoral, candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução TSE 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções 23.732/2024 e 23.755/2026, incorporou novas medidas para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.

Nas eleições gerais, a campanha também contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Os programas em rede serão exibidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, conforme calendário e horários estabelecidos pela resolução. Nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral veicularão a programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa, sendo reservados 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral.

Campanha online

Já a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação. Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados durante a campanha, deverão ser comunicados em até 24 horas.

As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas eleitorais devem identificar o remetente e oferecer mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas, conforme previsto nas regras da propaganda eleitoral na internet.

O pleito deste ano também vai contar com regras específicas para o combate à desinformação e para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. A resolução prevê medidas voltadas à identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe o uso de deepfakes e reforça mecanismos para coibir a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Pré-candidatura

A legislação permite a realização de diversas atividades de pré-campanha antes do início oficial da propaganda eleitoral, entre elas: a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros; a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de ideias, propostas e projetos políticos; pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de voto. As atividades podem ser realizadas presencialmente ou em transmissões ao vivo (lives) nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos e federações. Será considerada antecipada a propaganda eleitoral quando ocorrer antes do período permitido pela legislação, 16 de agosto, e/ou contiver pedido explícito de voto ou utilizar meios vedados durante a pré-campanha.

Ainda fica determinado que carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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