Ao todo, o colegiado acatou sete Projetos de Lei Ordinária na reunião desta segunda-feira (16)

A Comissão de Política Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável, na reunião desta segunda-feira (16), à regulamentação do instrumento de Transferência do Direito de Construir (TDC). Ao todo, o colegiado acatou sete Projetos de Lei Ordinária (PLO).
O PLO 2115/2024, acatado, regulamenta o instrumento de Transferência do Direito de Construir (TDC), instituído no Plano Diretor Municipal de João Pessoa, conforme dispõe a Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). A Transferência do Direito de Construir (TDC) se constitui em autorização expedida pelo município ao proprietário de imóvel urbano, sobre o qual incide interesse público de preservação ambiental, histórica ou social, de transferir para outro local o potencial construtivo que foi impedido de utilizar no próprio lote, como forma de compensação, para: exercer, totalmente ou parcialmente, o seu direito de construir em outro local, estando limitado pelo índice de aproveitamento máximo do lote receptor do potencial; alienar, totalmente ou parcialmente, o seu direito de construir, mediante escritura pública, que poderá ser aplicado em locais onde o índice de aproveitamento máximo do lote permite.
A matéria pretende que os imóveis que estão em tombamento ou em área de preservação recebam uma outorga onerosa para permitir a venda para que outra pessoa legalizada pela prefeitura possa construir em outra região. Se houver motivo para não poder derrubar o imóvel, o proprietário vai poder vender esse direito de construção para outro construir em outro bairro, contribuindo com a revitalização da cidade. O projeto trata da transferência do direito de construir para ordenação do solo, podendo vender esse direito para um terceiro para garantir ordenamento urbano.
Entre os projetos de autoria dos vereadores foram destaques: o PLO 2212/2024, do vereador Bruno Farias (Avante), determinando que Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Síndrome de Down, e seus respectivos acompanhantes, tenham atendimento prioritário em filas, em instituições públicas ou privadas, em João Pessoa; e o PLO 1764/2023, de Odon Bezerra (PSB), estabelecendo que os empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente em João Pessoa serão caracterizados como amostra grátis.
Outro destaque foi o PLO 1906/2024, de Marcílio do HBE (Republicanos), estabelecendo as normas e condições para o aluguel de guarda-sóis, cadeiras e mesas na faixa de areia das praias de João Pessoa. De acordo com o documento, fica proibido o aluguel de guarda-sóis, cadeiras e mesas sem a devida autorização da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) nas áreas litorâneas, na faixa de areia das praias. O vereador teve outro projeto de sua autoria com parecer favorável: o PLO 1931/2024, que estabelece a implantação de adesivos autocolantes de identificação fluorescente nas partes laterais externas de veículos utilizados para serviços de transporte por meio de aplicativos no município, com o objetivo de promover a segurança e identificação visual clara dos veículos utilizados para prestação de serviços de transporte por aplicativos, visando garantir a proteção dos usuários, aprimorar a fiscalização e prevenir situações de risco.
Damião Rodrigues