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Cemitérios: Normas da capital preveem disponibilização de cadeira de rodas a ações de combate à dengue
02.11.2023
Clarisse Oliveira
Arquivo A União

João Pessoa tem uma série de normas que dispõem sobre o funcionamento dos cemitérios

O feriado de Finados, celebrado nesta quinta-feira (2), remete ao luto, à saudade e à homenagem aos mortos. O dia é dedicado à memória das pessoas que faleceram, cabendo aos vivos ressignificar os laços com seus parentes e amigos indo até os túmulos nos cemitérios em forma de memória e homenagem. Na Capital, as normas que regulamentam o funcionamento dos cemitérios passaram pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

A exemplo da Lei nº 13.668, de dezembro de 2018, de autoria da vereadora Helena Holanda (PP), que institui aos cemitérios municipais de João Pessoa a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas para pessoas com deficiência, pessoas idosas e com dificuldade de locomoção. A medida tem objetivo de facilitar o acesso desse público às dependências do cemitério, disponibilizando pelo menos uma cadeira de rodas.

Já a Lei nº 13.478, de outubro de 2017, de autoria do então vereador Helton Renê, dispõe sobre ações de combate à Dengue nos cemitérios de João Pessoa, disciplinando a colocação de vasos e recipientes para a ornamentação de sepulturas. Segundo a norma, a colocação dos vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação é permitida, desde que possuam orifícios e sejam preenchidos com areia ou por qualquer outro meio que impeça o acúmulo de água.

A mais recente é a Lei nº 1.992, de dezembro de 2022, de autoria do vereador Guga Oliveira (PP), e dispõe sobre a afixação de placas informativas sobre a proibição do abandono de animais nos cemitérios e os reflexos penais desse crime. “É de conhecimento geral que os cemitérios são lugares onde mais se concentram os casos de abandono animal. Portanto, a medida é um mecanismo para não só servir como repreensão, mas também como vetor para que os cidadãos possam ser informados e denunciar esses casos para as autoridades”, justificou o parlamentar.

Destinação de restos mortais

A norma mais antiga é de janeiro de 2009, é a Lei nº11.651, de autoria do vereador à época Watteau Rodrigues, que regulamenta a destinação de restos mortais, ossos de cadáveres humanos, junto aos cemitérios de João Pessoa, ficando a família do falecido ou falecida devidamente qualificada para tanto, e desde que não haja impedimento legal, autorizada a retirar os ossos de seus entes queridos bem como sua colocação em ossários destinados para este fim.

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