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Pomares nas praças da Capital paraibana são garantidos por lei
06.01.2023
Redação

A iniciativa foi aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa sob a prerrogativa do Projeto de Lei Ordinária (PLO) 663/2021 de autoria do vereador Bispo José Luiz.

Cada praça de João Pessoa pode se transformar em uma área de plantio, através do programa ‘Um Pomar em Cada Praça’, estabelecido pela sanção do prefeito Cícero Lucena (Progressistas) à Lei 14537 de 7 de junho de 2022.  A iniciativa foi aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa sob a prerrogativa do Projeto de lei Ordinária (PLO) 663/2021 de autoria do vereador Bispo José Luiz.

O programa permite que pessoas físicas e jurídicas criem pomares comunitários nas praças da Capital paraibana. Essas praças poderão ter qualquer metragem e o pomar não excederá 10% da metragem quadrada delas.

A implantação, manutenção e colheita nas referidas praças se dará por conta de despesa da pessoa física e/ou jurídica que decidir implantá-la.  Antes da implantação do referido programa a pessoa física e/ou jurídica, será obrigada a enviar comunicação com seu desejo a Secretaria Municipal que cuida da manutenção de praças ou qualquer Órgão Municipal que a represente, que, após avaliação, expedirá uma simples autorização para o pomar.

De posse desta autorização a pessoa física e/ou jurídica poderá expor na praça, no perímetro de seu pomar, placa informativa de no máximo 01 m² comunicando que cuida ou desenvolve produção naquele espaço. Uma mesma pessoa física e/ou jurídica não poderá ter, sob seus cuidados, mais de um pomar comunitário.

Fica inserida neste programa a utilização de terrenos privados que estejam abandonados e que se encontrem como receptador de lixos, restos de matéria orgânica sem serventia, e ainda sendo verificado a proliferação de vegetação que caracterize o chamado matagal sem cuidado onde os insetos e animais perigosos se reproduzam.

Também fica determinado que será disponibilizado 20% daquilo que for colhido para ser doado, ou seja, entregue gratuitamente, a escola municipal mais próxima da praça. Não havendo escola que fique próxima à referida praça, à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima e na falta destes, direto à Secretaria Municipal da Educação que providenciará através de seu Órgão competente a distribuição da doação.

Em qualquer momento a municipalidade ou os moradores/empresas do entorno poderão requerer ao responsável pelo pomar, atestado de qualidade dos alimentos colhidos, que se dará por profissional habilitado próprio (engenheiro agrônomo, técnico agrícola ou nutricionista), e que terá o poder de chancelar a qualidade do produto produzido pelo pomar e autorizado posteriormente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam).

“A escassez de alimentos é uma realidade mundial. Em nosso Município nós poderíamos ter uma opção a mais a ser utilizada na alimentação dos alunos da rede municipal de Educação, das Unidades compõem a rede pública de saúde do Município, que receberiam a doação de produtos hortifrutigranjeiros produzidos pelos pomares espalhados pelas praças e terrenos públicos do Município de João Pessoa”, justificou o Bispo José Luiz. Ele ainda destacou que os pomares comunitários serão uma providência para produzir alimentos para o entorno e para unidades municipais próximas a custo zero, além de tornar a cidade não só mais bonita como mais útil com praças abrigando esses pomares comunitários.

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