João Pessoa, 13 de dezembro de 2024
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Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) de João Pessoa é aceito pela CPP
02.12.2024
Damião Rodrigues
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O colegiado acatou pareceres favoráveis a cinco Projetos de Lei Ordinária

Na manhã desta segunda-feira (2), a Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável a instituição do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) da Capital paraibana. O colegiado acatou pareceres favoráveis cinco Projetos de Lei Ordinária (PLO).

O PLO 2275/2024, de autoria do Executivo Municipal, institui o Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, no Município de João Pessoa, visando favorecer a eficiência, a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal na execução de políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes. Também fica estabelecido que se considera Orçamento da Criança e do Adolescente a soma dos gastos orçamentários destinados às ações e aos programas direcionados para crianças e adolescentes. As prioridades indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/JP), anualmente, servirão de subsídio para elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.

“Considerando os desafios para a efetiva implementação das políticas de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, em relação à alocação e gestão de recursos financeiros disponíveis para este fim, surge a necessidade da criação de um Orçamento da Criança e Adolescente (OCA), um mecanismo orçamentário específico e detalhado, que visa garantir a alocação adequada de recursos para atender às demandas e garantir os direitos das crianças e adolescentes do nosso município”, justifica o Executivo Municipal.

A Comissão também foi favorável a quatro projetos de autoria dos vereadores. O PLO 1539/2023, de Bosquinho (PV), obriga os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, a colocarem dispositivos que interrompam o processo de sucção dos ralos das piscinas, em local visível, de fácil acesso, sinalizado com placa indicativa. O PLO 1942/2024, de Toinho Pé de Aço (Republicanos), estabele as diretrizes para a implantação da Política Municipal de Prevenção e Combate à Sepse no Município de João Pessoa, tendo por objetivo promover ações de conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento eficaz da sepse, visando à melhoria da qualidade de vida da população. O PLO 1982/2024, de Zezinho Botafogo (PSB), institui a Política Municipal de Assistência à Saúde ao Estudante da Rede Municipal de Ensino de João Pessoa, com o objetivo de promover ações preventivas e de promoção à saúde, visando ao bem-estar físico e mental dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino. E o PLO 2276/2024, de Tarcísio Jardim (PP), torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais a todos os profissionais que atendem crianças e adolescentes no âmbito no Município de João Pessoa, sendo exigido anualmente as certidões de antecedentes criminais para fins de ingresso no serviço público, e durante o período de atividade do servidor. A Administração Pública Municipal deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa objeto da consulta.

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