João Pessoa, 14 de dezembro de 2024
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Lei garante acolhida de crianças órfãs por crime de feminicídio na Capital
18.01.2024
Clarisse Oliveira

Lei 14.907 prevê prioridade no atendimento psicossocial oferecido pelos Creas do Município

Aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena em 2023, a Lei 14.907 institui a Rede Municipal de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãs do feminicídio e vítimas de violência doméstica na Capital paraibana. De autoria da suplente de vereadora Fabíola Rezende (PSB), a medida tem por finalidade dar tratamento humanizado às crianças que perderam a mãe pelo crime do feminicídio.

A lei estabelece que sejam incluídas nesse atendimento as crianças que sofrem de forma direta e indireta, no seu ambiente familiar, pela violência sofrida por sua mãe, conforme prevê a Lei Maria da Penha.  Para os fins da lei, considera-se órfã ou órfão do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar, ou de flagrante menosprezo por sua condição de mulher.

De acordo com a norma, além da garantia da proteção legal e prioritária prevista nos direito da criança e do adolescente, assim como pela Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência do Município, as crianças órfãs do feminicídio e violência doméstica terão prioridade em atendimento psicossocial nos Centros de Referências Especializados em Assistência Social (Creas).

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