João Pessoa, 20 de outubro de 2025
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Cultura, Educação e Esporte são bandeiras de Marcílio do HBE
22.01.2025
Clarisse Oliveira
Juliana Santos

Parlamentar foi eleito para seu segundo mandato no Legislativo Municipal com 5.669 votos

Eleito com 5.669 votos em 2024 para o segundo mandato na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o vereador Marcílio do HBE (Republicanos) é empresário e apresenta-se como militante da valorização da família tradicional, da educação digna e de qualidade e do esporte como política pública de transformação social.

O parlamentar defende ainda políticas públicas para a saúde, assistência social, cultura e mobilidade urbana, além de incentivar o pequeno empreendedor e a geração de empregos. “Neste segundo mandato, a gente vem para trabalhar mais ainda, para corresponder aos 5.669 votos que obtivemos e a toda sociedade pessoense”, declarou.

Durante seu primeiro mandato, o parlamentar atuou como presidente da Comissão de Políticas Públicas (CPP) e foi membro da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO).

Produção Legislativa

Dentre as normas de autoria do parlamentar em vigor na Capital, destacam-se: a Lei 14.909/2023, que disciplina o corredor ‘Via Folia’ e cria o Comitê Gestor dos Blocos Tradicionais no período de pré-carnavalesco em João Pessoa; a Lei 14.866/2023, que determina que as recargas do cartão de transporte coletivo ‘Passe Legal’ possam ser realizadas pelo cartão de débito e crédito; a Lei 2.007/2024, que dispõe que a Fundação Cultural de João Pessoa pode conceder apoio ou patrocínio a eventos sociais realizados em espaços públicos, mediantes o cumprimento de normas; a Lei 15.138/2024, que dispõe sobre a divulgação das leis que tratam de prevenção e combate à violência contra as mulheres; e a Lei 14.974/2023, que estabelece diretrizes para inclusão de pessoas com nanismo.

Também são de autoria de Marcílio do HBE: a Lei 14.246/2021, que institui a ‘Semana Municipal de Prevenção à Gravidez na Adolescência’; a Lei 1.963/2021, que institui o programa de Artesanato Municipal – Nosso Povo, Nossa Arte; a Lei 14.463/2022, que institui o programa ‘Escola em Família’ nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação; a Lei 15.060/2023, que institui o programa ‘Visão Melhor’ para idosos; a Lei 15.085/2024, que declara patrimônio cultural de natureza imaterial do Município a ‘Procissão da Via Sacra’; e a Lei 14.778/2023, que declara patrimônio cultural de natureza imaterial do município a ‘Missa da Luz’.

Conheça o vereador

Ao longo do mês de janeiro, a Diretoria de Comunicação da CMJP vai produzir conteúdos que apresentam o perfil dos parlamentares eleitos para compor a 19ª Legislatura (2025-2028). O material será divulgado no portal da Casa Napoleão Laureano e nas redes sociais.

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