Colegiado se reuniu na manhã desta sexta-feira (10) e apreciou 19 matérias legislativas
A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) se reuniu, na manhã desta sexta-feira (10), e apreciou 19 matérias legislativas. Dentre elas, o colegiado foi favorável ao projeto que altera o Código Tributário Municipal, no tocante à cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na Capital.
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, de autoria do vereador Wamberto Ulysses (Republicanos), acrescenta dispositivos ao artigo 205 do Código Tributário Municipal, de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à base de cálculo do ITBI da Capital. Os dispositivos acrescentados versam sobre a definição de valor venal, sobre a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte, e do processo administrativo que pode ser instaurado para contestação do valor.
Dentre as matérias de autoria dos vereadores que tiveram parecer favorável aporvado, destacam-se: o PLO 1142/2022, de autoria de Carlão (PL), que institui a Farmácia Solidária; o PLO 23/2025, de Jailma Carvalho (PSB), que dispõe sobre a oferta de leitos separados para mães de natimortos ou com óbito fetal na rede pública e privada de saúde; o PLO 53/2025, de Tarcísio Jardim (PP), que institui o programa Cheque Livro de incentivo a hábitos de leitura entre crianças e jovens; o PLO 152/2025, de Marcos Vinícius (PDT), que garante o direito das crianças atípicas com restrição ou seletividade alimentar a uma alimentação adequada e inclusiva nas escolas da Rede Pública de Ensino; o PLO 203/2025, de Fábio Lopes (PP), que dispõe sobre a necessidade de implementação de aulas de empreendedorismo no currículo do ensino fundamental das escolas municipais.
Já de autoria do Executivo Municipal, a comissão foi favorável à abertura de crédito especial nos Encargos Gerais do Município, sob a Supervisão da Secretaria das Finanças, no valor de R$ 4 mil; e à realocação de dotações orçamentárias na Secretaria de Turismo (Setur), no valor de no valor de R$ 252 mil.