João Pessoa, 20 de outubro de 2025
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Governo Federal ratifica importância de Lei Municipal sobre cultura junina
28.04.2023
Clarisse Oliveira
Juliana Santos

Lei Federal reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional; Lei Municipal declara quadrilhas juninas como Patrimônio Cultural Imaterial de JP

Na última terça-feira (25) o Governo Federal sancionou a Lei 14.555/2023, que reconheceu as festas juninas como manifestação da cultura nacional. A matéria corrobora com a Lei 13.480/2017, que declara as quadrilhas juninas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de João Pessoa, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionada pelo Executivo Municipal.

A matéria aprovada no Legislativo Municipal, em 2017, foi de autoria do vereador Dr. Luís Flávio (PSDB) e considera as quadrilhas juninas expressões de identidade pessoense, juntamente com os lugares e objetos associados à dança, formando assim parte integrante do patrimônio cultural de João Pessoa. Para o parlamentar, as quadrilhas juninas encontraram um colorido especial no Nordeste e se firmaram como símbolo do folclore e orgulho pessoense.

Já no âmbito Federal, a matéria foi de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), destacando, de acordo com dados do Ministério do Turismo, que as comemorações juninas são as mais festejadas do país, ficando atrás apenas do carnaval. O parlamentar ainda cita o São João de Campina Grande, Caruaru, Mossoró e Sergipe e salienta a grandiosidade, magnitude, diversidade e peculiaridade das festas juninas do país como uma manifestação cultural extremamente rica e com potencial turístico.

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