O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna (Art. 1º, Regimento Interno).
Os Vereadores são representantes do povo, investidos de mandato legislativo municipal, para uma legislatura de quatro anos (Art. 131, Regimento Interno).
A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos Legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, sendo composta por um Presidente, 1º e 2º Vice-presidentes e 1º, 2º e 3º Secretários, com mandato de dois anos (Art. 13, Regimento Interno).
Os Vereadores, o Plenário, as Comissões e a Mesa Diretora têm suas atribuições definidas no Regimento Interno.
A estrutura organizacional da Câmara Municipal de João Pessoa é composta por unidades administrativas funcionalmente autônomas e subordinadas à Mesa Diretora (Art. 2º, Lei 11.388/2008).
O organograma da Câmara Municipal de João Pessoa está definido na Lei 11.388/2008 e alterações posteriores: Lei 13.905/2019, Lei 15.068/2024 e Lei 15.823/2026.
Os servidores de Gabinete de Vereadores estão sob a direção, a coordenação e o controle do vereador titular (Art. 3º, § 1º, Lei 11.388/2008), que os indica para nomeação feita pela Presidência da Câmara (art. 6º, Lei 11.301/2007). A estrutura dos Gabinetes de Vereadores com suas atribuições e encargos mensais é regulamentada por lei específica: Lei 13.906/2019.
Os servidores efetivos lotados nos órgãos administrativos, nas questões administrativas, funcionais e disciplinares estão subordinados à Diretoria-Geral (Art. 3º, § 2º, Lei 11.388/2008), nomenclatura alterada para Secretaria Geral de Administração (Art. 7º, Lei 15.823/2026).