Na tarde desta quinta-feira (9), o auditor federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, professor e contador paraibano Gilvan Dantas ministrou a palestra ‘Vigência do E-social e suas consequências para o orçamento legislativo’, no I Encontro Paraibano de Câmaras Municipais, promovido pela Câmara Municipal de João Pessoa paralelamente ao II Conselho Nacional do Poder Legislativo Municipal das Capitais (Conalec), no Centro Cultural Ariano Suassuna, no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Trago um tema bastante relevante que chega com muita força na esfera pública. É preciso tratar da importância de adotar medidas para disponibilizar os dados informativos da obrigação fiscal tributária. O não cumprimento gerará multas e problemas para os gestores. Vai impactar cada câmara”, asseverou.
Gilvan Dantas enfatizou que através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Brasil devem enviar informações mensais das suas folhas de pagamento de pessoal.
Ele apresentou a base normativa do sistema: o decreto Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e atualizações que institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o decreto federal 8.373/2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) o IN RFB 1.701/2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); o IN RFB nº 2043/2021, Dispõe sobre a Escrituação Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e o IN RFB no 1.787/2018, que trata da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Depois ele fez uma explanação das orientações normativas e práticas sobre a utilização destes sistemas para gerar informações tributárias e contributivas nas Câmaras Municipais.
“Com o e-Social, o pagamento da Contribuição Previdenciária passará a ser feito num único DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Após alimentar o e-Social com as informações da folha pagamento, cada órgão e entidade deve fazer o envio dele para a Receita Federal, alimentando automaticamente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB). Nessa declaração, será gerado o DARF mensal em código de barras para o pagamento das contribuições previdenciárias”, explicou
O contador fez questão de ressaltar que o prazo para envio do e-Social e da DCTWEB é o dia 15 do mês subsequente ao de apropriação da Folha de Pagamentos. Cada órgão e entidade terá até o dia 20 para fazer o devido recolhimento.
O professor Gilvan Dantas é auditor federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, contador de formação, possui extensa experiência da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, gestão e execução orçamentária financeira e patrimonial, Folha de Pagamento. Tributos e retenções tributárias. Participou da modernização do SIAFI, implantação do SIAFIWEB, do Subsistema de Contas a Pagar e a Receber, além da inclusão do documento Folha de Pagamento no SIAFIWEB e participou do projeto inicial do SPED e do E-social.
Assista a palestra na íntegra aqui.