Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) ainda destacou emendas impositivas de sua autoria que abordam os cuidados e exames destinados a pessoas com alteração genética
O vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), usou seu pronunciamento desta terça-feira (22), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), para reforçar a Lei 14.617/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as entidades e empresas privadas de João Pessoa incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento.
“É uma lei que virou um marco, uma referência. Nosso mandato se fortalece a nível nacional e serve como referência”, afirmou o parlamentar, destacando que pessoas e vereadores de outros estados entraram em contato com ele para saber como foi o processo de elaboração do Projeto de Lei que instituiu a norma.
O parlamentar declarou ainda que está planejando uma agenda positiva com os órgãos fiscalizadores que têm a missão de cobrar o cumprimento da lei. “O símbolo mundial da Síndrome de Down agora tem seu espaço para garantir o direito e o respeito às pessoas com Síndrome de Down”, ressaltou.
Marmuthe Cavalcanti ainda ressaltou que nesta semana aconteceu a entrega efetiva da emenda impositiva de quase R$ 60mil para investimentos e custeio da Rede Integrada de Assistência à Pessoa com Trissomia do 21, no Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW/UFPB). “Estive presente na solenidade mostrando que nosso compromisso com essa causa vai muito além de um compromisso político e parlamentar. É uma questão humana e de compromisso com a vida”, destacou.
“Ver uma emenda sendo aplicada na prática e ver crianças sendo beneficiadas, pra gente, é motivo de muita alegria, de que estamos no caminho certo, fazendo o que mais gostamos: o bem às pessoas, à coletividade e, especialmente, às pessoas com deficiência, que é quem mais merece nossa atenção”, declarou o parlamentar
O parlamentar lembrou ainda outra emenda impositiva, desta vez de quase R$ 100 mil, para viabilizar o cumprimento da Lei 13.548/2017, que torna obrigatória a realização dos exames de cariótipo e ecocardiograma em recém-nascidos com sinais cardinais indicativos da Síndrome de Down. “Em média 30 crianças por ano estão nascendo sem a oportunidade da realização dos exames. Pais estão sofrendo por não terem esse suporte, que já é lei”, afirmou.