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Líder do Governo defende vantagens na contratação do BRB para gerenciar folha da PMJP
15.12.2022
Redação

“Não estamos falando apenas dessa proposta [de R$ 60 milhões], mas de outras cartelas de serviços que são oferecidas pelo BRB”, assegurou o vereador Bruno Farias (Cidadania)

Fazendo uso da tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), nesta quinta-feira (15), o vereador Bruno Farias (Cidadania) comentou sobre a venda da folha de pagamentos da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para o Banco de Brasília (BRB). Farias rebateu o posicionamento do colega parlamentar Marcos Henriques (PT), que se declarou surpreso com a atitude de recisão de contrato com o banco Bradesco. “Quem ama essa cidade não pode ser contra. Quem ama essa cidade, entre duas propostas, uma de R$ 40 milhões e outra de R$ 60 milhões, escolhe a de R$ 60 milhões”, afirmou o Líder do Governo.

Farias explicou que, além da Lei de Licitações, há princípios e doutrinas, como o Princípio da Vantajosidade: “A proposta mais vantajosa, que oferta melhores condições, é aquela que ganha no âmbito da administração pública. Não estamos falando apenas dessa proposta [de R$ 60 milhões], mas de outras cartelas de serviços que são oferecidas pelo BRB e que o Bradesco não oferece para a cidade. Por exemplo, o crédito consignado em parcelas dilatadas de até 144 meses, com juros e taxas menores que aquelas ofertados pelo Bradesco; crédito imobiliário para servidores públicos; o BRB, antes mesmo de gerenciar a folha, já investe na cidade com os eventos esportivos organizados em João Pessoa que são patrocinados pelo BRB; a construção civil já está recebendo financiamento imobiliário, na seara do mundo privado; investimentos de infraestrutura através de pavimentação, que foram aprovados nessa Casa, estão sendo feitos com recursos emprestados pelo BRB a juros módicos, abaixo do mercado. Essa Casa Legislativa, que há uma década sonhava com um novo prédio, só vai ter a possibilidade de construir e entregá-lo à população de João Pessoa por causa do BRB”, enfatizou.

O parlamentar ainda falou sobre a dispensa de licitação: “É jurisprudência pacífica remansosa do Tribunal de Contas da União (TCU), contratação de banco público para gerenciamento de folha de pessoal pode ser feito por dispensa de licitação”.

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