A iniciativa é do vereador Coronel Sobreira (MDB)
As maternidades e casas de parto da rede pública e privada da Capital devem permitir a presença de psicólogos obstetras durante o trabalho de parto e pós-parto, sempre que solicitado pela parturiente. É o que prevê a Lei 14.803/2023, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (PP).
“Sabe-se que o parto é um momento muito delicado para a mulher, especialmente para aquelas que são mães de primeira viagem. Por isso, contar com suporte profissional humanizado em todas as etapas, até o nascimento do bebê, faz toda diferença”, defendeu o autor da lei, vereador Coronel Sobreira (MDB).
A norma deixa claro que a presença de psicólogo obstetra não se confunde com a de um acompanhante, direito previsto na Lei Federal 11.108/2005. A lei também prevê que é vedado aos estabelecimentos de saúde fazer qualquer cobrança adicional pela presença de psicólogo obstetra durante o período de internação da parturiente.